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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1108, de 18 de outubro de 1976

Nº 1108/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.108, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Conceição Pires do Rio" à Escola Estadual de 1.º Grau "Prefeito Solon Pereira", de Aparecida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Conceição Pires do Rio" a Escola Estadual de 1.º Grau "Prefeito Solon Pereira", de Aparecida.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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