São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11079, de 4 de abril de 2002
Nº 11079/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de abril de 2002.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de abril de 2002.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar