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Lei Estadual de São Paulo nº 1107, de 3 de julho de 1951

Nº 1107/1951

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LEI N. 1.107, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação de João Honório, imóvel situado no sitio "Córrego do Campo", município de Nova Granada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de João Honório, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Córrego do Campo", no Município de Nova Granada, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente a um dos lados com a estrada de rodagem que Liga Nova Granada a Tanabi, pelos fundos e outro lado com terrenos pertencentes ao doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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