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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11063, de 26 de fevereiro de 2002

Nº 11063/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Oswaldo Junqueira Ferreira” o trevo localizado no km 225,5 da Rodovia SP-344, que interliga os Municípios de São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2002.

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