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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11062, de 26 de fevereiro de 2002

Nº 11062/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Manoel Ferreira Leão Netto” o dispositivo de entroncamento da Rodovia Anhanguera, SP-330, com a Rodovia Cândido Portinari, SP-334, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2002.

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