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Lei Estadual de São Paulo nº 1106, de 3 de julho de 1951

Nº 1106/1951

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LEI N. 1.106, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Zillo e Sobrinhos, imóvel situado no Município de Lençóis Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Zillo e Sobrinhos (Condomínio), o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Lençóis Paulista, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), encravado na Fazenda "Barra Grande", medindo, de um lado, confrontando com Aurélio Farinelli, 180 m (cento e oitenta metros), de outro, confrontando com Orestes Spadotti, 173,60 m (cento e setenta e três metros e sessenta centímetros) e nos demais, confrontando com os doadores, respectivamente, 210,00M (duzentos e dez metros) e 75,00 m (setenta e cinco metros)."

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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