São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11057, de 28 de janeiro de 2002
Nº 11057/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Rubens Costa de Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2002.