São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11056, de 11 de janeiro de 2002
Nº 11056/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2002.