Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11055, de 11 de janeiro de 2002

Nº 11055/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Piquete.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altendelder Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo