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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11052, de 9 de janeiro de 2002

Nº 11052/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Donato Rocitto” o viaduto localizado na entrada principal do Município de Ibaté, na altura do km 247 da Rodovia Washington Luiz, sentido Capital-Interior.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.

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