São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1105, de 3 de julho de 1951
Nº 1105/1951
LEI N. 1.105, DE 3 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Município de Igarapava, imóvel situado nêsse município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Igarapava, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle Município e destinado à construção de um edifício para funcionamento do 2.° Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno com a área de 7.644 m2 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), que constitui a quadra formada pelas Ruas Saldanha Marinho, onde mede 80,30 m (oitenta metros e trinta centímetros), Pedro de Toledo, onde mede 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros), Padre Zeferino, onde mede 99 m (noventa e nove metros) e Avenida Pereira Rebouças, onde mede 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros)".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.