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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11041, de 9 de janeiro de 2002

Nº 11041/2002

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Televisão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo único- A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.

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