São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1104, de 3 de julho de 1951
Nº 1104/1951
LEI N. 1.104, DE 3 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no bairro do Belenzinho, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.