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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1104, de 3 de julho de 1951

Nº 1104/1951

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LEI N. 1.104, DE 3 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no bairro do Belenzinho, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no bairro do Belenzinho, do Município e Comarca da Capital.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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