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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11028, de 4 de janeiro de 2002

Nº 11028/2002

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Parágrafo único- A data de que trata o “caput” integrará o calendário oficial do Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.

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