Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1102, de 3 de julho de 1951

Nº 1102/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.102, DE 3 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública a "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo", em sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo