São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1102, de 3 de julho de 1951
Nº 1102/1951
LEI N. 1.102, DE 3 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.