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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11019, de 28 de dezembro de 2001

Nº 11019/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica Renascer, com sede em Salto.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

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