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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11015, de 28 de dezembro de 2001

Nº 11015/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Celso Charuri” a Rodovia SP-91/270, que interliga a Rodovia Raposo Tavares, SP-270, com a Rodovia Senador José Ermírio de Morais, SP-75 (Castelinho), em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

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