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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11014, de 28 de dezembro de 2001

Nº 11014/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Manoel Carlos Muniz” o Centro de Ressocialização de Lins.

Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.

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