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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11008, de 21 de dezembro de 2001

Nº 11008/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Antonio da Costa Santos” a Escola Estadual Jardim Planalto, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.

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