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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11005, de 21 de dezembro de 2001

Nº 11005/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Curso de Design de Moda, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Parágrafo único- A unidade de que trata o “caput” deste artigo oferecerá curso superior de Design de Moda, vestuário, calçados e acessórios.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.

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