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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11004, de 21 de dezembro de 2001

Nº 11004/2001

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A construção de estabelecimentos penitenciários fica condicionada à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos.

Artigo 2.º - O Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos oriundos desses estabelecimentos deverá conter:

I - a forma de tratamento dos dejetos gerados, responsáveis pela degradação da qualidade ambiental;

II - a eficácia do tratamento proposto em relação ao impacto ambiental;

III - a destinação final da matéria submetida ao tratamento.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.

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