São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 110, de 16 de julho de 1948
Nº 110/1948
LEI N. 110, DE 16 DE JULHO DE 1948.
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, situado no municipio de Itapetininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.