São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10995, de 21 de dezembro de 2001
Nº 10995/2001
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2001.
- Lei declarada inconstitucional, com efeitos "ex tunc", pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.