São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10990, de 19 de dezembro de 2001
Nº 10990/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano posterior à sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2001.