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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1098, de 1 de outubro de 1976

Nº 1098/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.098, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Aliança Pró-Evangelização das Crianças, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Aliança Pró-Evangelização das Crianças, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de outubro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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