São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10976, de 4 de dezembro de 2001
Nº 10976/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Alameda Dr. David Capistrano da Costa Filho” a área compreendida desde o portão de entrada, na Rua Oswaldo Cruz nº 197, até o prédio da administração do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.