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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10962, de 4 de dezembro de 2001

Nº 10962/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Francisco dos Santos” o Centro de Saúde II, da Vila Sorocabana, em Mairinque.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

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