São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1096, de 3 de julho de 1951
Nº 1096/1951
LEI N. 1.096, DE 3 DE JULHO DE 1951
Torna extensivos aos militares reformados e da reserva da Força Pblica, que prestam serviços na Cruz Azul de São Paulo, os benefícios previstos no Decreto-lei n. 16. 058, de 9 - 9 - 46
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.