São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10954, de 8 de novembro de 2001
Nº 10954/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira" a Delegacia Geral de Polícia de São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar