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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10949, de 5 de novembro de 2001

Nº 10949/2001

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o selo “Empresa Jovem Cidadão”, certificado a ser conferido, pelo Governador do Estado, às empresas que participarem do Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho, sob a coordenação do Gabinete do Governador e executado pelas Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Parágrafo único- O selo a que se refere este artigo será concedido por uma comissão composta por representantes do Gabinete do Governador e das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 2.
- As empresas certificadas poderão utilizar, na identificação de seus produtos ou para fins publicitários, a reprodução do selo ora instituído.
Art. 3.
- A concessão do selo “Empresa Jovem Cidadão” terá prazo de validade determinado, sendo renovável, desde que a empresa certificada continue participando do programa.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.

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