São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10949, de 5 de novembro de 2001
Nº 10949/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.