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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10942, de 26 de outubro de 2001

Nº 10942/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir imóvel a ser desmembrado, com área de aproximadamente 11.400m2, remanescente do terreno de 26.000m2, situado na rua Teodoro Mascarenhas, no 33.º Subdistrito - Vila Matilde, nesta Capital, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação, na forma da lei, para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por preço não inferior ao da referida avaliação, para a construção de unidades habitacionais.
Art. 2.
- As providências para o desmembramento do imóvel, visando a posterior alienação, ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2001.

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