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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1094, de 22 de setembro de 1976

Nº 1094/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prefeito Alberto Feres" ao Centro Estadual Interescolar de Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Alberto Feres" o Centro Estadual Interescolar de Araras, em Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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