São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10929, de 17 de outubro de 2001
Nº 10929/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 7646/200-PR-11-PGE:
mede 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros) para a Rua Luiz Piza, com a qual faz esquina, confrontando ainda por um lado com Miguel Jubran e, por outro lado, com José Carrijos.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.