Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10929, de 17 de outubro de 2001

Nº 10929/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, terreno com 1.038,63m² e área construída de 861,24m², situado entre a Avenida Rui Barbosa e a Rua Dr. Luiz Piza, naquele Município, para fins de instalação do Centro Cultural de Assis.

Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 7646/200-PR-11-PGE:

mede 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros) para a Rua Luiz Piza, com a qual faz esquina, confrontando ainda por um lado com Miguel Jubran e, por outro lado, com José Carrijos.

Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo