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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10924, de 11 de outubro de 2001

Nº 10924/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “João Granço” a passarela de pedestres localizada no km 159,25 da Rodovia Washington Luiz SP-310, no Município de Cordeirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Frayze David

Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.

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