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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1092, de 21 de setembro de 1976

Nº 1092/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.092, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "João Marques de Campos" ao Posto de Saúde de Araçoiaba da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Marques de Campos", o Posto de Saúde de Araçoiaba da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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