Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10918, de 4 de outubro de 2001

Nº 10918/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Delegado Oscar de Matos Neto” a Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas (DIVECAR) do Depatri, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo