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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10906, de 4 de outubro de 2001

Nº 10906/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se “João Batista Carron” as pontes localizadas no km 153,35 da Rodovia Anhangüera - SP-330, adjacentes ao trevo de acesso à Rodovia Washington Luiz - SP-310, no Município de Cordeirópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2001.

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