São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10904, de 4 de outubro de 2001
Nº 10904/2001
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2001.