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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10898, de 1 de outubro de 2001

Nº 10898/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Attílio Mazzini” o conjunto habitacional Amparo C, em Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário da Habitação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 2001.

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