São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10894, de 28 de setembro de 2001
Nº 10894/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - São condições indispensáveis para a ocupação dos cargos de que trata esta lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3156 julgada em 01/08/2018.