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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10893, de 28 de setembro de 2001

Nº 10893/2001

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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica obrigado o Poder Executivo a implantar o Programa Estadual de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, através de convênio entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da Saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- O Programa Estadual de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no item seguridade social.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4211, julgada em 03/03/2016.

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