São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10893, de 28 de setembro de 2001
Nº 10893/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4211, julgada em 03/03/2016.