São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10890, de 20 de setembro de 2001
Nº 10890/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2646, julgada em 20/03/2003.