Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10883, de 20 de setembro de 2001

Nº 10883/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

8 Art. 2.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo