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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10881, de 19 de setembro de 2001

Nº 10881/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Palácio 9 de Julho, edifício sede da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, declarado patrimônio cultural do Estado, nos termos do disposto pelo Artigo 260 da Constituição Estadual.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2001.

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