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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1088, de 26 de junho de 1951

Nº 1088/1951

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LEI N. 1.088, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda São Caetano, municpio de Novo Horizonte.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Caetano Baioni, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Caetano", municpio de Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e por um lado com terras de Jerônimo Ravazzi e outros, por outro com terras do doador, e, pelos fundos, com Carlos Magri e Antônio Sabino C. Pereira".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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