São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1088, de 26 de junho de 1951
Nº 1088/1951
LEI N. 1.088, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda São Caetano, municpio de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Caetano Baioni, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Caetano", municpio de Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e por um lado com terras de Jerônimo Ravazzi e outros, por outro com terras do doador, e, pelos fundos, com Carlos Magri e Antônio Sabino C. Pereira".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Cartas de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.