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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10878, de 10 de setembro de 2001

Nº 10878/2001

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8 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana do Patriarca da Independência", em homenagem a José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2.
- As escolas da rede oficial de ensino do Estado deverão inserir no calendário escolar uma semana de atividades relacionadas a José Bonifácio de Andrada e Silva, preferencialmente no dia 13 de junho, data comemorativa de seu nascimento.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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