São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10878, de 10 de setembro de 2001
Nº 10878/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Fica instituída a "Semana do Patriarca da Independência", em homenagem a José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2.
- As escolas da rede oficial de ensino do Estado deverão inserir no calendário escolar uma semana de atividades relacionadas a José Bonifácio de Andrada e Silva, preferencialmente no dia 13 de junho, data comemorativa de seu nascimento.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar