São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10877, de 10 de setembro de 2001
Nº 10877/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3169/2004, julgada em 11/12/2014.