São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1087, de 26 de junho de 1951
Nº 1087/1951
LEI N. 1.087, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirra. por doação, imóvel situado na Fazenda "Pindorama", no municpio de Cabreúva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada " adquirir, por doação, de Antonio Mesquita Togni, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Pindorama", municpio de Cabreúva, e destinado ao funcionamento do uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 18.000 m2 (dezoito mil metros quadrados), medindo 40 m. (quarenta metros) de frente, 180 m. (cento e oitenta metros) da frente aos fundos, em seu lado regular e 200 m. (duzentos metros) em seu lado irregular, e 150 m. (cento e cinquenta metros) de
fundo, confrontando pela frente com a estrada municipal que liga Cabreúva a Jundiai, por um doa lados com terras de José Bertagni e pelos restantes com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Pubiicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.