São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10867, de 3 de setembro de 2001
Nº 10867/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 3.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar