São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10864, de 3 de setembro de 2001
Nº 10864/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
8
Artigo 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2001.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2001.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.403, julgada em 18/06/2007.